Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ex-presidentes do ICS são condenados em ações movidas pelo MPDFT

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Após ações movidas pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os ex-presidentes do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), Ronan Batista de Souza, Adilson de Queiroz Campos e Lázaro Severo Rocha, e o advogado Robson Neves Fiel dos Santos foram condenados pela Justiça por desvio de recursos públicos.

De acordo com a denúncia do MPDFT, Ronan Batista, inseriu na folha de pagamento da Instituição pessoas que prestavam serviços particulares a ele próprio, situação que foi mantida pelos presidentes da entidade que o sucederam, Lázaro Rocha e Adilson Campos.

Os pilotos Gélio Alves Souza e José Conceição Pereira dos Santos eram pagos pelos cofres públicos para pilotar a aeronave Piper Cheyenne PT-OPC, que era regularmente utilizada por Ronan e seus familiares. Os pilotos nunca trabalharam no ICS.

Em outra investigação, foi proposta ação penal pública em desfavor do mesmo Lázaro Severo Rocha e de Robson Neves Fiel dos Santos. Com a quebra de sigilo bancário das contas do escritório de advocacia Neves Barbosa, de propriedade de Robson Neves, foi comprovado o recebimento de dinheiro público do ICS sob o pretexto de pagamento de prestação de serviços jurídicos. Entretanto, posteriormente, parte desse valor foi transferido por Robson Neves para Lázaro Rocha.

Sem ter prestado nenhum serviço especializado ao ICS, apenas três dias após a celebração do contrato com a instituição, a empresa de advocacia recebeu a quantia de R$ 166 mil. Onze dias depois, Robson Neves efetuou a transferência de parte desse valor, R$ 30 mil, para Maria Helena de Castro Rocha, esposa do denunciado Lázaro Severo Rocha, à época Diretor de Finanças do ICS. Mais quatro repasses como esse foram feitos, totalizando R$ 95 mil.

A juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, da 1ª Vara Criminal de Brasília, condenou os acusados pela prática de crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal (CP): apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Ronan Batista de Souza foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, somados a 3100 dias-multa, em regime fechado. Adilson de Queiroz Campos foi condenado a 5 anos de reclusão, acrescida de 1500 dias-multa, em regime semiaberto.

Lázaro Severo Rocha foi condenado a 5 anos de reclusão, somados a 1440 dias-multa, referente ao caso dos pilotos; pelas transferências ilícitas, ele e Robson Neves Fiel dos Santos foram condenados a 4 anos, 4 meses e 15 dias, somados a 240 dias-multa, em regime semiaberto.

Como os réus são pessoas de considerável recursos financeiros, a juíza, em atenção ao disposto no artigo 60 do CP, fixou cada dia-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do fato. Eles poderão recorrer em liberdade.

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