Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Travessia do Eixão: Prourb ajuíza ação para garantir segurança de pedestres e ciclistas

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Vistorias da Rede Urbanidade e de órgãos do Distrito Federal atestam a precariedade das passagens subterrâneas

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir a segurança na travessia do Eixão e dos Eixinhos. O objetivo é que os réus implantem, no prazo de um ano, projetos voltados para garantir mobilidade e acessibilidade a pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência que passam pelo local. Pede-se também a realização de audiência pública sobre o tema, a criação de grupo de trabalho com os órgãos envolvidos e mecanismos de participação social em todas as fases dos projetos.

De forma liminar, a Prourb pede que a Justiça determine medidas imediatas de reforço da segurança nas passagens subterrâneas e o estabelecimento de rotinas de limpeza e manutenção da infraestrutura. A Promotoria também quer que o limite de velocidade do Eixão seja readequado de 80 km/h para 60 km/h em até 60 dias, com implantação de fiscalização da velocidade.

Além do Distrito Federal, são réus na ação a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), o Departamento de Trânsito (Detran-DF), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a CEB Iluminação Pública e Serviços e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Caso a decisão seja favorável, a Prourb pede multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento das obrigações a serem determinadas pela Justiça.

Para o promotor de justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, autor da ação, não é possível aceitar a falta de segurança nos deslocamentos diários como rotina. “As pessoas são privadas do seu direito de ir e vir, expostas a riscos desnecessários ou submetidas a situações degradantes. Em um país civilizado, a proteção dos mais frágeis e vulneráveis deve ter precedência”, afirmou.

Saiba mais

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a velocidade nas vias urbanas seja limitada a 50 km/h. Isso porque, em um choque com um carro a 30 km/h, a probabilidade de um pedestre ou ciclista morrer é de 10%. A 40 km/h, essa chance sobe para 30% e, a 50 km/h, chega a 85%.

Processo: 0701959-02.2024.8.07.0018

Clique aqui para se ter acesso a petição inicial da ação civil pública. 

Secretaria de Comunicação
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