Promotores pedem ao GDF que a unidade de semiliberdade seja alocada no mesmo prédio da internação, já que os dois prédios estão praticamente vazios.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou a adaptação de um dos módulos da Unidade de Internação Feminina do Gama (UIFG), transformando-o em Unidade de Semiliberdade Feminina. A ideia é adequar o espaço para a utilização como unidade de semiliberdade no sentido de possibilitar o estímulo às atividades externas para oportunizar o desenvolvimento do senso de responsabilidade das adolescentes, bem como a interlocução com a Rede de Serviços.
O objetivo é otimizar os espaços ociosos da UIFG e os recursos financeiros e humanos do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. O documento foi expedido nesta quinta-feira, 10 de outubro, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e endereçado à secretária de Justiça e Cidadania do DF e ao subsecretário do Sistema Socioeducativo do DF.A capacidade total da UIFG é de 51 socioeducandas e conta com 53 agentes socioeducativos. Já na Unidade de Semiliberdade Feminina, cabem 12 adolescentes e trabalham 22 agentes. Porém, os prédios estão praticamente vazios, com apenas duas adolescentes em cada um.
O espaço destinado a acomodar a Unidade de Semiliberdade no Guará é um imóvel residencial locado pelo Distrito Federal e custa ao erário o valor anual de R$ 58.694,64. Dessa forma, o MPDFT recomenda parar de alugar o prédio e alocar a unidade em um dos módulos do prédio da internação, garantindo a separação das instalações físicas e o não contato entre as adolescentes em regimes diferentes.
Essa adaptação possibilitará a maximização dos recursos humanos, com um total de 75 agentes socioeducativos para atender quatro adolescentes, proporcionando, assim, melhores condições de trabalho e um acompanhamento técnico efetivo. A Promotoria explica que no caso de um aumento substancial e inesperado de internações femininas, fato improvável no Sistema Socioeducativo, a locação de um novo imóvel é uma medida de rápida implementação.
Para o promotor de justiça Renato Barão Varalda “é fundamental que os gestores públicos atentem aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade administrativa a evitar o desperdício de dinheiro público para a implementação e execução das medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
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