Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Lei Henry Borel: atuação das promotorias especializadas é tema do “O MP que a gente conta”

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Episódio discutiu os crimes contra crianças e adolescentes, as formas de denúncia e os sinais de violência

O videocast “O MP que a gente conta” traz como tema deste mês a atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O episódio teve como objetivo explicar sobre a atuação das Promotorias de Justiça Operacionais de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, também conhecidas como Promotorias de Justiça Henry Borel, e detalhar sobre a lei de mesmo nome. Para falar a respeito do assunto, a edição contou com a presença dos promotores de justiça Carlos Eduardo Simões e Stéphanie Torres.

Em vigor desde maio de 2022, a Lei nº 14.344/2022 ficou conhecida como Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos espancado e morto em 2021, dentro do apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Ela estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera como crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

No videocast, Carlos Eduardo explicou que a Lei Henry Borel trouxe três alterações importantes para a proteção de crianças e adolescentes, como a mudança de atuação das políticas públicas, que foi alterada no ECA. “Além dessa questão de políticas públicas, outros dois grandes pontos são relevantes: o primeiro é o recrudescimento das penas, por exemplo, de um crime de homicídio, e o segundo são as mudanças nas medidas protetivas de urgências”, destacou.



Promotorias de Justiça Henry Borel

As Promotorias de Justiça Henry Borel foram criadas em julho de 2023, inicialmente, em apoio às Promotorias de Justiça que atuavam nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) criou uma Vara Especializada em violência doméstica familiar contra crianças e adolescentes. “As promotorias passaram a ter atribuição apenas perante aquela Vara Especializada. Com essa alteração, houve uma pequena mudança no recorte da atribuição das Promotorias de Justiça Henry Borel”, detalhou a promotora de justiça.

Crime

No videocast, o promotor pontuou ainda que os principais crimes que ocorrem contra crianças e adolescentes são os crimes sexuais, como o estupro, a importunação sexual e a reprodução e produção de material pornográfico daquela criança no ambiente familiar, e os crimes de maus-tratos e de lesões corporais. “Em relação ao crime sexual, uma coisa que a gente tem que ter sempre noção, quando a falamos dos autores e das vítimas, é que não há distinção de cor, raça, condição financeira ou gênero. No entanto, há algumas estatísticas de que cerca de 70% dos autores são homens e são de dentro da família, como pai, avô e tio”, destacou.

De acordo com dados da Secretaria de Saúde do DF, em 2023, foram notificados 948 casos de violência contra crianças. O promotor de justiça revelou também que o principal desafio é quando o crime ocorre no contexto doméstico e familiar. “No momento que há uma denúncia e uma investigação, toda uma família é afetada. Mas, para além do desafio familiar e da desestruturação daquele núcleo, há o desafio da produção de provas daquele caso. Por ocorrer normalmente entre quatro paredes, poucas pessoas sabem ou ninguém sabe, além do autor e da vítima. A prova principal que nós temos é a palavra daquela criança ou adolescente”, enfatizou.

Sinais de violência

Segundo Stéphanie Torres, é possível notar certos comportamentos que sinalizam alguma situação de violência. “O mais evidente são lesões no corpo da criança que já podem ser sugestivos de maus tratos. Retraimento, tristeza crônica, evitação de ambientes ou de toques por outras pessoas também são indicativos”, explicou. "Outro extremo é a criança começar a produzir o que foi feito, como por exemplo um carinho em alguma parte sexual. As mudanças de comportamento devem ser observadas. Tanto a retração extrema como a liberdade extrema", complementou Carlos Eduardo.

Os promotores de justiça também pontuaram sobre a atenção com crianças não orais, ou seja, que não conseguem se comunicar. “Temos que ficar mais atentos a esses casos envolvendo crianças não orais por causa não só da questão etária, mas por algumas também serem neurodivergentes. Elas conseguem se manifestar de outras formas como mudança de comportamento ou por desenhos”, destacou Stéphanie.

Denúncia

Os promotores de justiça reforçaram a importância de denunciar esse tipo de crime. Os canais de contato são o Disque 100, telefone do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que encaminha o caso para o conselho tutelar mais próximo. A Ouvidoria do MPDFT pode ser acionada de forma anônima pelo 127 ou pelo formulário eletrônico. Pelo sistema de boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil também é possível realizar o registro anônimo. No decorrer do processo, caso tenha a identificação da testemunha na denúncia e ela queira se resguardar, os dados pessoais ficam em sigilo para garantir a proteção.

Ao denunciar um possível caso de violação de direitos do público infantojuvenil, é fundamental repassar detalhes que podem ajudar na investigação dos fatos. No registro, é necessário o relato sobre o tipo de violação, descrição dos envolvidos (crianças, adolescentes e agressores) e endereço completo para a averiguação.

Acompanhe todos os episódios do videocast “O MP que a gente conta” no Spotify e no canal do MPDFT no YouTube.

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