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O que é o controle externo da atividade policial realizado pelo Ministério Público?

O Ministério Público tem o papel de supervisionar o trabalho das polícias, garantindo que atuem de forma correta e eficiente em todas as atividades, como prevenção de crimes, investigações, manutenção da ordem e gestão de situações de emergência. O objetivo principal é assegurar que os policiais atuem de maneira adequada e sempre em benefício da sociedade.

Esse controle externo é fundamental para verificar se as investigações criminais estão sendo conduzidas corretamente, garantir que os serviços policiais atendam às necessidades da população, prevenir possíveis abusos de poder e promover transparência e responsabilidade no trabalho policial.

Além de fiscalizar a atividade policial, o Ministério Público também acompanha e colabora no desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à segurança pública.

Quem realiza o controle externo da atividade policial no Ministério Público do Distrito Federal?

No Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), o controle externo das forças de segurança é realizado por diferentes setores: o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e as Promotorias de Justiça de natureza criminal situadas nas Regiões Administrativas supervisionam a Polícia Civil do Distrito Federal; as Promotorias de Justiça Militares fiscalizam a Polícia Militar e os Bombeiros Militares; o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NUPRI) acompanha a Polícia Penal do Distrito Federal.

Quais são as normas que tratam do controle externo da atividade policial no Ministério Público do Distrito Federal?

A estrutura dos núcleos e promotorias de Justiça é definida pelas seguintes normas internas: Resoluções nº 90/2009 e 121/2011, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Portaria Normativa nº 523/2018 da Procuradoria-Geral de Justiça; Portaria normativa nº 344/2014 da Procuradoria-Geral de Justiça.

No Ministério Público Brasileiro, as normas são fixadas na Resolução nº 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Como funciona a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos casos de letalidade e vitimização de policiais?

Todos os casos de letalidade e vitimização policial são comunicados ao Ministério Público e são acompanhados por Promotores de Justiça nas Regiões Administrativas.

Os crimes de homicídio doloso, sejam agentes policiais vítimas ou autores, são de atribuição das Promotorias de Justiça que atuam perante os Tribunais do Júri do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os homicídios culposos são de atribuição das Promotorias de Justiça Criminais.

O Ncap realiza a compilação dos dados e presta apoio aos Promotores de Justiça.

Como posso denunciar um caso de abuso policial?

As denúncias sobre casos de abuso policial podem ser feitas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por vários canais:

  • Na sede de todas as Coordenadorias de Promotorias de Justiça nas Regiões Administrativas, de segunda a sexta-feira, de 12h às 19h. Veja aqui as Promotorias de Justiça que atuam em cada local.
  • Na sede do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, de segunda a sexta-feira, de 12h às 19, telefones (61) 3343-9984 / 3343-9891 / 99537-8788 (WhatsApp), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e presencialmente no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT, Sala 703.
  • Por meio do site da Ouvidoria do MPDFT.
É necessário se identificar para fazer uma denúncia de abuso policial?

Não. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e segura pelo fomulário eletrônico da Ouvidoria do MPDFT.

 

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