Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - OCA - Orientações para elaboração do orçamento de 2009

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Foi divulgado no DODF de 15/09 o Manual Técnico para que as diversas Unidades do DF possam elaborar o orçamento para 2009. Para conhecimento, segue a orientação que saiu quanto à criança e ao adolescente:

e) PROGRAMAÇÃO DESTINADA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - As despesas com a criança e o adolescente deverão ter prioridade na alocação dos recursos e serão identificados com a sigla (OCA) no final dos descritores dos subtítulos, de forma que tais despesas possam compor o demonstrativo de que trata o parágrafo único do art. 28 da PLDO/2009.

IMPORTANTE: Para assegurar a prioridade absoluta exigida no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, as Unidades Orçamentárias deverão, no momento do cadastramento das aplicações, classificar todas as despesas voltadas para o atendimento da criança e do adolescente na subfunção 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, exceto para as despesas relativas a educação (ainda que seja educação para a criança e o adolescente) cujas classificações deverão identificar a modalidade de cada ensino, de forma a possibilitar a verificação da aplicação mínima exigidas pelos dispositivos legais pertinentes.

 

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