Tema de filmes e séries, os julgamentos pelo Tribunal do Júri no Brasil são previstos para os crimes dolosos contra a vida
O promotor de Justiça Raoni Maciel, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri e de Defesa da Vida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), participou nesta quarta-feira, 24 de julho, do programa Transamérica 360. Duas vezes por mês, um tema relevante sobre a atuação ministerial é discutido ao vivo na rádio Transamérica. Nesta edição, o assunto escolhido foi o Tribunal do Júri.
De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Por questões técnicas, o latrocínio é processado de forma diferente, por ser considerado crime contra o patrimônio público.
Outro ponto explicado por Raoni Maciel foi a forma de escolha dos cidadãos que irão compor o quadro de jurados. “Cada circunscrição judiciária, que abrangeria, normalmente, cada cidade teria um Tribunal do Júri. Aqui em Brasília temos 16.
Em cada um deles, o juiz compõe anualmente uma lista dos cidadãos que moram na região e que são aptos para serem jurados: maiores de 18 anos, em gozo dos seus direitos políticos e ter reputação ilibada”, afirmou o promotor.
Os escolhidos receberão uma intimação em casa e a indicação dos dias que deverão comparecer ao tribunal. Aqueles que não desejam compor o quadro de jurados, alegando motivos políticos, religiosos ou filosóficos deverão, por imposição do juiz, realizar prestação de serviço para a comunidade. “Compor o Tribunal do Júri é um papel do cidadão. Quem participa está exercendo o poder de julgar”, declarou o promotor de Justiça.
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial