O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 3 de outubro, a possibilidade do Ministério Público interpor recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º CPP), for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP).
A matéria em questão é de repercussão geral Tema 1087 e a Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) atuou como amicus curiae (amigo da corte) no julgamento deste Recurso Extraordinário (ARE 1225185/MG).
A decisão reconhece a possibilidade do Ministério Público apresentar recurso quando houver decisão manifestamente contrária à prova descrita no processo. A tese aventada é de que o recurso não contraria a soberania dos veredictos.
Em sua manifestação o MPDFT destacou que a soberania dos veredictos do júri não é absoluta e deve ser ponderada com o princípio constitucional do contraditório, da legalidade e da fundamentação das decisões.
Frisou ainda a relevância desse julgamento para assegurar a devida persecução dos crimes de feminicídio, nos termos da Nota Técnica elaborada pela Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT, ressaltando a importância da decisão do STF.
“Em relação ao trabalho realizado neste caso, é preciso destacar que o Ministério Público tem histórico de atuação efetiva no combate aos crimes dolosos contra a vida. Neste aspecto, cabe destacar a articulação interinstitucional que permitiu a ampliação do diálogo para uma melhor compreensão desta matéria. A decisão do Supremo Tribunal Federal nesse julgamento é um marco na busca por Justiça e pela defesa da vida”, ressaltou a ex-procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e coordenadora de Recursos Constitucionais do MPDFT, Fabiana Costa.
O atual procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, que também é presidente do Grupo Nacional de Acompanhamento de Processos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), destaca a importância da atuação conjunta dos Ministérios Públicos para que teses como esta sejam acolhidas. “Trata-se de uma conquista que precisa ser celebrada porque fortalece a atuação do Ministério Público na persecução dos crimes contra a vida e no exercício da Justiça”, finalizou.
Clique aqui e conheça o teor da Nota Técnica da Comissão de Prevenção e Combate ao Feminicídio do MPDFT.
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