Serviço de acolhimento prevê a oferta de espaços para que essas pessoas possam passar a noite, realizar refeições e fazer higiene pessoal
Durante a visita, os promotores de justiça enfatizaram a importância de que esses ambientes de pernoite sejam implantados em áreas de fácil acesso aos usuários. Além disso, reforçaram a necessidade de dormitórios individualizados, locais para higiene pessoal, espaços adequados para garantia de atendimento de mulheres e famílias com crianças e para guardar os pertences pessoais. Eles consideraram, ainda, áreas para animais de estimação.
Participaram da visita a promotora de justiça e coordenadora do NED do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Polyanna Silvares, e o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo.
A participação na visita se deve a assinatura de recente acordo de cooperação técnica celebrado entre o MPDFT e o Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que tem como um dos escopos a facilitação de trocas de informações visando a fiscalização eficiente da política pública voltada à população em situação de rua do DF.
Pernoite
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social é a gestora do termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC), que viabiliza o trabalho social essencial ao serviço em pernoite. A medida visa o aumento do número de vagas em abrigos institucionais e para pernoite - que é destinado ao acolhimento temporário de pessoas em situação de rua das 19h às 7h, todos os dias da semana, inclusive feriados.
No pernoite, as pessoas terão direito a café da manhã e jantar, dormitórios, local para tomar banho e guardar os pertences e espaço de convivência coletiva. Além disso, há acompanhamento profissional e acesso a serviços e benefícios da política de assistência social e de outras áreas, como saúde, educação, trabalho e renda.
O serviço é destinado às pessoas que enfrentam vínculos familiares e comunitários fragilizados ou rompidos, seja de forma situacional ou histórica. Ele atende aqueles que têm um histórico de violação de direitos e que, atualmente, utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência. Podem fazer uso do abrigo pessoas adultas, entre 18 e 59 anos, com identidade de gênero masculina, feminina e não-binária.
O termo de colaboração é uma ação do Governo do Distrito Federal (GDF) para promover o acolhimento à população em situação de rua na capital. A habilitação das instituições que oferecerão os abrigos foi divulgada em agosto deste ano. A vigência é de 60 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
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