Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT faz primeira denúncia no DF com base na nova lei sobre feminicídio

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Em vigência desde outubro, a Lei nº 14.994 aumenta para até 40 anos a pena para assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) denunciou, na segunda-feira, 4 de novembro, Magecson dos Anjos Matias pelo assassinato da companheira Jucélia dos Santos da Silva. Essa foi a primeira denúncia de feminicídio consumado no Distrito Federal com base na Lei 14.994, em vigor desde 10 de outubro deste ano, que prevê pena de até 40 anos para o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.

O MPDFT denunciou a prática de feminicídio, utilizando meio cruel, por conta das múltiplas agressões sofridas pela vítima. O crime ocorreu em 27 de outubro deste ano, em Ceilândia. Magecson perseguiu e desferiu várias facadas contra a vítima, com quem mantinha relacionamento afetivo. O réu foi preso em flagrante e permanece detido.

Penas maiores

Desde 10 de outubro, todos os crimes de feminicídio devem ser punidos nos termos da Lei nº 14.994, que considera crime de feminicídio como delito autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. A pena mínima passou a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a nova lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

Pela legislação anterior, o feminicídio era enquadrado como homicídio qualificado. Para o Ministério Público, as penas no Distrito Federal já ficavam, em média, acima de 20 anos, e há uma expectativa de que a partir de agora os condenados por feminicídio recebam reprimendas ainda maiores.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), o crime de feminicídio dobrou de 2022 para 2023 no Distrito Federal. Foram 34 mortes registradas no ano passado, a maioria motivada por ciúmes, com uso de arma branca, ocorridas em casa e cometidas por companheiros ou ex-companheiros.

 

Processo: 0733360-64.2024.8.07.0003

 

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