Registro e armazenamento errado de carga contendo 9.600 kits para testes de coronavírus RT-PCR gerou um prejuízo de mais de um milhão, referente ao valor dos kits de teste de Covid-19
Os kits, que deveriam ser armazenados em condições especiais (entre -25º a -10ºC) por se tratar de uma carga perecível, ficaram foram da câmera fria, causando perda total e um prejuízo de R$ 1.066.487,85 (um milhão, sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), valor referente aos kits de teste de covid-19.
Na ação, o MPDFT argumenta que por ação as empresas violaram o patrimônio do Distrito Federal, bem como direito à saúde da população do Distrito Federal, especialmente no sistema público de saúde, sendo cabível a responsabilização civil tanto por dano moral coletivo quanto por dano social. “A falta de 9.600 kits de testes de Covid-19 configuraram um real cenário de desassistência que violou a dignidade humana e diminuiu a qualidade de vida da coletividade, colocando em risco a saúde e vida da população do DF em grave momento de pandemia de coronavírus Covid-19. A aplicação dessas categorias de responsabilidade civil é essencial para assegurar a proteção dos direitos fundamentais e promover a justiça social”, afirmou o promotor de justiça da 2² Prosus Clayton Germano.
A Prosus solicita, ainda, que a Titanlog e a GRU Aiport sejam condenadas a ressarcir os danos materiais do DF no valor de R$ 1.066.487,85 (um milhão, sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Além disso, pede a reparação dos danos morais coletivos, no valor de R$300 mil reais e a reparação dos danos sociais, na quantia de R$200 mil reais, incidindo juros e correção monetária.
Totalizando R$ 1.566.487,85 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), o valor da reparação do dano moral coletivo e dano social devem ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos, seguindo o disposto nos artigos nº 13 e 20 da Lei nº 7.347/1985 e decreto nº 1.306/1994).
Clique aqui para ler a íntegra da ACP.
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial